DR. LUCIO ERNLUND CELEBRA O INÍCIO DA VACINAÇÃO CONTRA COVID_19

Dr. Lúcio Ernlund celebra um momento extremamente importante para a ciência e para a humanidade falando sobre a liberação da utilização das vacinas contra a #covid19.

Trata-se de um marco histórico o que a ciência esta nos disponibilizando:
💉 Vacinas prontas e eficazes em menos de um ano!

O que vai abreviar o sofrimento de muitas pessoas que poderão ainda sofrer as consequências desta grave doença contagiosa.

E compartilha a ideia: Vacinem-se, não percam esta oportunidade! Este é um momento extremamente importante e que nós devemos SIM sermos vacinados para evitar a propagação ainda mais séria dessa doença.

A vacina chegou, mas é preciso seguir com todas as medidas preventivas até que todos nós estejamos imunes!

✅#MASCARA ✅#ALCOOLEMGEL ✅#DISTANCIAMENTOSOCIAL

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Assista ao vídeo:

🔹Sua saúde é nossa prioridade!⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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🔹EQUIPE IJO APOIO E DEDICAÇÃO TOTAL AOS PACIENTES & ATLETAS!!!⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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A vacina está a caminho – COVID_19

Dia 07 de Janeiro de 2021! Uma data histórica para todos os brasileiros. A notícia mais esperada de todos os tempos: Enfim, a vacina está a caminho!

Mas não podemos esquecer que apenas a vacina imuniza. Enquanto aguardamos a confirmação da data no calendário nacional de distribuição para nosso estado (PR) devemos continuar fazendo a nossa parte mantendo todas as normas de prevenção.
Seguindo os critérios do Plano Nacional de Operacionalização o Programa Nacional de Imunização (PNI) estabelecido pelo governo federal inicia para grupos prioritários na 1ª fase:

💉Trabalhadores da saúde;
💉Pessoas com 75 anos ou mais;
💉Pessoas acima de 60 anos (de permanência em instituições e asilos);
💉Indígenas acima de 18 anos.

Já na 2ª fase:
💉Pessoas de 60 a 74 anos;

Na 3ª fase:
💉Pessoas portadoras de doenças crônicas.

E seguimos confiante, para que aos poucos tudo volte ao novo normal
Um Novo Normal + Saudável e Imunizado!

🔹Sua saúde é nossa prioridade!⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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EXERCÍCIOS PARA FORTALECER O PULMÃO – FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA

Neste período do ano no qual as temperaturas ficam mais baixas, a incidência de problemas respiratórios é maior principalmente agora diante a uma pandemia que afeta as vias respiratórias. ⁣

Para fortalecer a musculatura respiratória, diminuir os riscos de infecção pulmonar os fisioterapeutas recomendam exercícios simples que podem ser realizados em casa e ainda contribuem para a saúde mental, reduzindo o estresse e a ansiedade:⁣

🌬️RESPIRAÇÃO NORMAL – 10 REPETIÇÕES EM 3 SÉRIES ⁣
– Inspire pelo nariz e Expire pela boca. ⁣

🌬️RESPIRAÇÃO DUPLA – 10 REPETIÇÕES EM 2 SÉRIES ⁣
– Inspire 2x seguidas pelo nariz e Expire 2x seguidas pela boca.⁣

🌬️RESPIRAÇÃO TRIPLA – 10 REPETIÇÕES EM 2 SÉRIES ⁣
– Inspire 3x seguidas pelo nariz e Expire 3x seguidas pela boca.⁣

🌬️ESTIMULANDO A VENTILAÇÃO DOS PULMÕES – 1 REPETIÇÃO EM 2 SÉRIES⁣
– Inspire pelo nariz e SEGURE a respiração de 5 a 10 SEGUNDOS, em seguidas solte a respiração de uma só vez pela boca.⁣

LEMBRE-SE DE FAZER O INTERVALO DE 1 MINUTO ENTRE CADA SÉRIE!!!⁣

Todos os exercícios podem ser realizados duas vezes ao dia indicado pela manhã e antes de dormir|.⁣

Caso algum exercício seja exaustivo reduza o número de repetições/séries e respeite os seus limites ou se preferir procure um profissional da Fisioterapia para uma orientação individual.⁣

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NOSSA PRIORIDADE É A SUA SAÚDE

Não deixe de cuidar de você! Estamos tomando todos os cuidados para que você não deixe de realizar sua consulta e cuidar da sua saúde com segurança nesse período.⁣

O Instituto IJO possui ambientes amplos e bem arejados, está adotando todas essas medidas de prevenção:⁣

🔹Espaçamento no agendamento dos pacientes; ⁣
🔹O uso obrigatório de máscaras; ⁣
🔹Distanciamento social;⁣
🔹Controle de Higiene constante de todos os ambientes e equipamentos.⁣

Nossa prioridade é a sua saúde!⁣

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INFORME 3 – SBMEE – PERGUNTAS – COVID_19

Informe 3 da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) – Perguntas mais frequentes sobre exercício físico e a COVID-19:

São Paulo, 30 de março de 2020

A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE), tendo em vista a pandemia de COVID-19 e a responsabilidade que entidades médicas têm no esforço conjunto para controlar essa infecção, vem cumprindo seu papel representativo dos especialistas em Medicina do Exercício e do Esporte, bem como exercendo sua função social, divulgando Informes e Notas, onde disponibiliza informações e posicionamentos que julga relevantes, dentro da área de atuação da especialidade.

Em função do grande número de dúvidas que têm sido encaminhadas aos nossos canais de comunicação (site, Instagram e Facebook), decidimos publicar as perguntas mais frequentemente formuladas com suas respectivas respostas.

1) Realizar exercícios físicos em academias, clubes esportivos e similares aumenta o risco de infecção pelo coronavírus?

Resposta: De acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde do Brasil (MSB), que são endossadas pela nossa Sociedade (SBMEE), se deve evitar a prática de exercícios físicos em locais fechados e com possibilidade de grande número de frequentadores simultaneamente, pois isto aumenta a probabilidade de transmissão do coronavírus. Além disso, o uso e manipulação de equipamentos por diferentes pessoas (esteiras, bicicletas ergométricas, aparelhos de musculação etc.), que podem estar com superfícies eventualmente contaminadas por praticantes infectados, aumenta também o risco de transmissão da COVID-19. Desta forma, a ida a academias, clubes esportivos e similares, mesmo em condomínios, onde esta situação de aglomeração e/ou uso compartilhado de equipamentos possa ocorrer, deve ser evitada por todos.

2) Realizar exercício físico ao ar livre (como caminhar, correr, pedalar etc.) aumenta o risco de infecção pelo coronavírus?

Resposta: De acordo com a OMS, o MSB e a nossa Sociedade (SBMEE), realizar exercício físico ao ar livre está recomendado, observando sempre os protocolos de prevenção amplamente conhecidos. Ressaltem-se os cuidados para que o exercício seja feito de forma isolada (nunca em grupo), evitando aglomerações e contatos pessoais próximos, respeitando distância interpessoal adequada (pelo menos de um metro, segundo o MSB), além de manter os cuidados preconizados de etiqueta respiratória e de higiene. Em relação a estes protocolos preventivos, cabe ressaltar que, ao sair de casa, o praticante pode se expor a situações de imprevisibilidade, precisando estar atento para evitar a possibilidade de aproximação inadequada com outras pessoas em elevadores de prédios, áreas comuns de condomínios e em espaços públicos (já que outros podem ter a mesma ideia de se dirigir àquele local escolhido, causando aglomerações indesejadas), além do risco potencial de contato com superfícies diversas (botões, corrimão, maçanetas, portas, barras de apoio e/ou para alongamento etc.), eventualmente contaminadas. Portanto, a prática de exercício ao ar livre, desde que não proibida por lei decretada pelo poder executivo, para determinada localidade ou região, está recomendada, por ter, reconhecidamente, efeitos benéficos para a saúde física e mental (especialmente nesse período de redução de mobilidade social), mas precisando seguir sempre as recomendações de distanciamento e de higiene preventiva, preconizadas pelos órgãos oficiais de saúde.

 

3) Porque, nos primeiros Informes da SBMEE, foi colocado que o exercício ao ar livre estava recomendado, com os cuidados de evitar aglomeração de pessoas e respeitando-se as etiquetas respiratória e de contato, mas, em Nota de 22/03/2020, há uma recomendação dizendo o contrário?

Resposta: Não se trata de recomendação contrária. A SBMEE já publicou 2 Informes e 2 Notas, a respeito de Exercício Físico e a COVID-19 (disponíveis em nosso site, Instagram e Facebook). Assim como a OMS e o MSB, entre outras instituições, recomendamos a prática de exercício ao ar livre, seguidas as precauções amplamente divulgadas e conhecidas. Entretanto, conforme consta em nossas Notas (em 22/03 e 25/03, esta última com maior detalhamento), nas localidades onde existir determinação legal de quarentena, com isolamento social mais rígido, como no estado de SP (cujo governador declarou que iria deixar de fazer atividades físicas ao ar livre, para não descumprir seu próprio decreto), achamos oportuno lembrar/estimular a opção de treino domiciliar, para que as pessoas tentassem se manter ativas. Por isso, quando existir este tipo de restrição legalmente decretada, prevalece a mensagem geral de “Ficar em casa”, a não ser nos casos de exceção, previstos na lei promulgada. Portanto, nesta situação específica (que, dependendo da evolução da pandemia, pode vir a ocorrer em diferentes locais ou regiões), não se trata de seguir determinada recomendação, mas do cumprimento responsável de uma restrição legal e de procurar opções viáveis (como o exercício em casa), pois lei não se discute, se cumpre!

 

4) Afinal, no Brasil, é permitido ou não realizar exercícios físicos ao ar livre?

Resposta: Nos locais onde há uma determinação legal de quarentena, decretada pelo poder executivo, envolvendo maior rigor na restrição de mobilidade social, a prática regular de exercícios ao ar livre pode estar proibida, conforme exemplificado na pergunta 3. Como temos observado que estas determinações podem se tornar mais ou menos restritivas, no transcorrer da pandemia da COVID-19, aconselhamos que cada pessoa consulte regularmente os órgãos locais competentes, a fim de ter informações atualizadas sobre o estado de restrição de mobilidade onde reside, evitando infringir proibições determinadas por lei em vigor para sua cidade e/ou estado.

 

5) A recomendação da SBMEE, quanto à prática de exercícios ao ar livre, é diferente de outras instituições (tais como a Organização Mundial da Saúde – OMS, Ministério da Saúde do Brasil – MSB, American College of Sports Medicine – ACSM, British Association of Sports and Exercise Medicine e COPAMEDE)?

Resposta: O posicionamento da SBMEE é de que está recomendado realizar exercícios físicos ao ar livre, de maneira individual (nunca em grupos), desde que sempre se evitem aglomerações, se respeite manter a distância mínima de um metro entre as pessoas, além de observar os demais cuidados preconizados de prevenção, higiene e etiqueta respiratória. A SBMEE publicou seu primeiro Informe, sobre este assunto, em 17/03/2020, tendo sido uma das primeiras, entre estas instituições, a se manifestar positivamente sobre a citada prática. As recomendações de todas estas entidades, mencionadas nesta pergunta, têm teor semelhante e concordância com o posicionamento da SBMEE.

 

6) A prática de exercícios físicos é benéfica para o sistema imunológico das pessoas?

Resposta: A prática regular de exercícios físicos está associada a uma melhora da função imunológica em seres humanos, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos. Isso não quer dizer que uma pessoa fisicamente ativa está imune ao coronavírus, pois este é um agente infeccioso novo, com a população mundial não tendo exposição suficiente para ter anticorpos para combater este vírus. Portanto, os cuidados gerais, amplamente divulgados, como evitar aglomerações, lavar as mãos regularmente com água e sabão ou usar álcool gel 70% e manter a etiqueta respiratória, além de observar determinações obrigatórias de restrição de mobilidade e/ou de isolamento social, decretadas pelo poder executivo em localidades específicas, devem ser seguidos por todos, independentemente de seu nível de condicionamento físico.

 

7) Ser fisicamente ativo ou até mesmo ser um atleta confere imunidade contra o coronavírus?

Resposta: Não. Um bom condicionamento físico está associado a uma melhor ativação do sistema imunológico. Contudo, conforme respondido na pergunta 6, isto não confere imunidade irrestrita, inclusive em relação ao coronavírus.

 

8) Pessoas que apresentam manifestações clínicas compatíveis com um quadro infeccioso de vias aéreas (tais como febre, tosse, coriza etc.) podem realizar exercícios físicos?

Resposta: Conforme as recomendações das autoridades de saúde (como a OMS e o MSB), quando uma pessoa apresentar manifestações compatíveis com uma infecção respiratória, ela deve se manter isolada, em casa (com o cuidado de isolamento dos demais moradores também), por 14 dias, para evitar a transmissão de uma eventual infecção pelo coronavírus (a não ser se apresentar febre persistente e, principalmente, dificuldade para respirar, quando deve procurar atendimento especializado). Na citada situação de isolamento domiciliar, o que se recomenda é que a pessoa fique em repouso e não faça exercícios físicos, mesmo que em casa, até que ocorra a recuperação completa da infecção respiratória.

Demais Informes e Notas referentes ao coronavírus, anteriormente publicados pela SBMEE, podem ser encontrados nas seguintes mídias:

– Site: www.medicinadoesporte.org.br
– Instagram: @sbmee
– Facebook: sociedadebrasileiramedicinaexercicioesporte

Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte
Presidente: Dr. Marcelo Bichels Leitão
Presidente Eleito: Dr. Marcos Henrique Laraya
Participaram da elaboração deste documento: Dr. Daniel Arkader Kopiler, Dr. Ivan Pacheco, Dr. José Kawazoe Lazzoli, Dr. Fernando Carmelo Torres, Dr. Marcelo Bichels Leitão e Dr. Marcos Henrique Laraya.

2 NOTA OFICIAL DA SBMEE – CORONAVÍRUS

Foi divulgado ontem |25/03/2020 | a segunda Nota Oficial da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte | SBMEE | ressaltando informações importantes sobre a quarentena obrigatória devido à pandemia COVID_19:

A SBMEE, tendo em vista a pandemia de COVID-19 e a responsabilidade que entidades médicas têm no esforço conjunto para controlar essa infecção, vem cumprindo seu papel representativo dos especialistas em Medicina do Exercício e do Esporte, bem como exercendo sua função social, divulgando Informes e Notas, onde disponibiliza informações e posicionamentos que julga relevantes, dentro da área de atuação da especialidade. Pelo caráter dinâmico desta pandemia e por se tratar de um agente infeccioso novo, tornam-se necessárias subsequentes atualizações, sempre embasadas no conhecimento científico disponível e respeitando as determinações governamentais.

Nesse momento, devido ao grande volume de consultas e dúvidas que temos recebido, por diversas vias de comunicação, especialmente sobre a realização de exercícios físicos ao ar livre, em localidades onde se decreta quarentena, por legislação governamental (situação específica já abordada, inicialmente, em nossa recente Nota, emitida em 22/03/2020), consideramos oportuno ressaltar:

– Numa quarentena decretada pelo poder executivo, de qualquer âmbito (federal, estadual ou municipal), determinações de restrição de mobilidade social que, eventualmente, já existiam, são frequentemente ampliadas e se tornam mais rígidas.

– Neste caso específico, o isolamento social, resumido por expressões comumente utilizadas, como “Fique em casa”, vem acompanhado das exceções previstas na lei promulgada, normalmente para serviços e atividades essenciais, além de situações individuais consideradas de extrema necessidade. Exemplo recente disso é a quarentena vigente no estado de São Paulo, a partir de 24/03, que concentra a maior parte dos casos de coronavírus do país, e onde o governador, em entrevista coletiva, no início da tarde de 23/03, esclareceu que a restrição atingia inclusive a realização de exercícios ao ar livre, até porque não fazia parte das exceções previstas em lei.

Por isso, recomendamos que as pessoas, residentes em localidades onde situações de decretação de quarentena estejam em vigor, fiquem atentas ao teor das restrições previstas em lei e, em caso de dúvida, consultem os órgãos governamentais competentes, para verificarem se estão dentro da legalidade na realização de sua atividade externa. Em caso de proibição, considerar a opção de execução dos exercícios físicos em ambiente domiciliar, conforme expressado em nossa Nota anterior, na tentativa de se manterem ativas, respeitando possíveis contraindicações e particularidades.

Demais Notas e Informes relacionados ao coronavírus, anteriormente publicados pela SBMEE, podem ser encontrados nas seguintes mídias:

– Site: www.medicinadoesporte.org.br

– Instagram: @sbmee

– Facebook: sociedadebrasileiramedicinaexercicioesporte

Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte ⁣

Presidente: Dr. Marcelo Bichels Leitão ⁣@dr_marceloleitao

Presidente Eleito: Dr. Marcos Henrique Laraya ⁣

Participaram da elaboração deste documento: Dr. Daniel Arkader Kopiler, Dr. José Kawazoe Lazzoli, Dr. Fernando Carmelo Torres, Dr. Marcos Henrique Laraya e Dr. Marcelo Bichels Leitão.⁣

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Homenagem aos Profissionais da Saúde

Enquanto muitos podem ficar em casa…
Profissionais da Saúde estão na linha de frente desempenhando lindamente a missão de salvar vidas!

👩🏻‍⚕👨🏻‍⚕ Parabéns aos guardiões da saúde!

Juntos, iremos minimizar os efeitos desta pandemia!⁣
#FIQUEEMCASA

NOTA OFICIAL SBMEE – COVID_19

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Domingo |22/03/2020 | foi divulgada a Nota Oficial da SBMEE sobre os cuidados com a prática de exercícios físicos durante a quarentena! Fique atento ao aviso:

A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte se posiciona, perante as autoridades competentes e órgãos de imprensa que, nos locais do território brasileiro onde foi orientada a quarentena, os exercícios físicos não devem ser realizados ao ar livre ou em academias e similares, mesmo as localizadas em condomínios fechados, cumprindo a orientação para que fiquem em casa.

Cabe ressaltar que a manutenção da atividade física é muito importante, com o exercício devendo ser adaptado para realização na própria residência, de acordo com a faixa etária, estado físico e disponibilidade.

Orientações adicionais podem ser encontradas nos Informes anteriormente publicados pela SBMEE:

– Site: www.medicinadoesporte.org.br
– Instagram: @sbmee
– Facebook: sociedadebrasileiramedicinaexercicioesporte

Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte
Presidente: Dr. Marcelo Bichels Leitão
Presidente Eleito: Dr. Marcos Henrique Laraya
Participaram da elaboração deste documento: Dr. Daniel Arkader Kopiler, Dr. José Kawazoe Lazzoli, Dr. Fernando Carmelo Torres, Dr. Marcos Henrique Laraya e Dr. Marcelo Bichels Leitão.

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_single_image image=”2101″ img_size=”full”][/vc_column][/vc_row]

IJO FISIOTERAPIA NA PREVENÇÃO #CORONAVÍRUS

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Como a prevenção já faz parte do nosso trabalho diariamente neste momento não poderia ser diferente! A Saúde sempre será nossa maior prioridade!

Com isso a Equipe IJO FISIOTERAPIA comunica que nesta sexta-feira |20/03/2020| irá suspender todos os atendimentos com retorno previsto para o dia 06/04/2020, seguindo e obedecendo todas as orientações passadas pela Secretaria Estadual da Saúde, Secretaria Municipal da Saúde e todos os órgãos competentes.

Informando em nossas mídias sociais a qualquer alteração na data prevista para retorno IJO FISIOTERAPIA e suas modalidades como: IJO HIDROTERAPIA & IJO PILATES!

Para mais informações entre em contato
|41| 9 9757-7565 | CLIQUE AQUI E INICIE A CONVERSA VIA WHATSAPP |

Nossa equipe estará a disposição via WhatsApp
E conectada com você através das mídias sociais @ijofisioterapia & @ijo.med

Agradecemos a compreensão de todos e esperamos que esta pausa seja breve!

Atenciosamente Equipe IJO FISIOTERAPIA
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Dr. Cleiton Treml
Dr. Elio Stein Jr.
Dr. Fabio Picoli
Dr. Eduardo Spartalis
Dra. Estefany Gonzaga Cordeiro
Dra. Franciele Novak
Dra. Patrícia Túlio
Dra. Thais Cruz
Dra. Juliana Vanassi
Dra. Mirela Bertoldi

 

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_single_image image=”2091″ img_size=”full”][/vc_column][/vc_row]

EVENTO ADIADO!!!

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Ninguém gosta de desmarcar um compromisso…⁣
Mas o nosso maior compromisso sempre será com a sua saúde!⁣

Seguindo recomendações do Ministério da Saúde e contribuindo aos cuidados com o #CORONAVÍRUS comunicamos o ADIAMENTO | sem data prevista até o momento | do II IJO MEETING 2020, que seria realizado no dia 04/04/2020.⁣

A prevenção sempre será o melhor remédio. ⁣

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_gallery interval=”3″ images=”2078,2079″ img_size=”full”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

II IJO MEETING – 04/04/2020 FOI ADIADO – ATENÇÃO INSCRITOS!!!⁣

Se você já comprou seu ingresso para participar do #IJOMEETING2020

Não se preocupe, seu ingresso SERÁ VÁLIDO para a NOVA DATA.⁣

A EQUIPE IJO EDUCAÇÃO ENTRARÁ EM CONTATO COM CADA INSCRITO PARA PASSAR TODAS AS INFORMAÇÕES E COMO PROCEDER.

 

Aguarde nossa ligação!

 

Para maiores informações ligue: |41| 3243-6135⁣

🔹Comissão Organizadora:⁣⁣
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DR LÚCIO ERNLUND | DR ÉLIO STEIN JR | DR CLEITON TREML⁣⁣[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]