DR. LUCIO ERNLUND CELEBRA O INÍCIO DA VACINAÇÃO CONTRA COVID_19

Dr. Lúcio Ernlund celebra um momento extremamente importante para a ciência e para a humanidade falando sobre a liberação da utilização das vacinas contra a #covid19.

Trata-se de um marco histórico o que a ciência esta nos disponibilizando:
💉 Vacinas prontas e eficazes em menos de um ano!

O que vai abreviar o sofrimento de muitas pessoas que poderão ainda sofrer as consequências desta grave doença contagiosa.

E compartilha a ideia: Vacinem-se, não percam esta oportunidade! Este é um momento extremamente importante e que nós devemos SIM sermos vacinados para evitar a propagação ainda mais séria dessa doença.

A vacina chegou, mas é preciso seguir com todas as medidas preventivas até que todos nós estejamos imunes!

✅#MASCARA ✅#ALCOOLEMGEL ✅#DISTANCIAMENTOSOCIAL

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Assista ao vídeo:

🔹Sua saúde é nossa prioridade!⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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🔹EQUIPE IJO APOIO E DEDICAÇÃO TOTAL AOS PACIENTES & ATLETAS!!!⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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Diretor Técnico Médico⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
DR LUCIO S R ERNLUND CRM 13519 ⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
Ortopedia e Traumatologia⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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2 NOTA OFICIAL DA SBMEE – CORONAVÍRUS

Foi divulgado ontem |25/03/2020 | a segunda Nota Oficial da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte | SBMEE | ressaltando informações importantes sobre a quarentena obrigatória devido à pandemia COVID_19:

A SBMEE, tendo em vista a pandemia de COVID-19 e a responsabilidade que entidades médicas têm no esforço conjunto para controlar essa infecção, vem cumprindo seu papel representativo dos especialistas em Medicina do Exercício e do Esporte, bem como exercendo sua função social, divulgando Informes e Notas, onde disponibiliza informações e posicionamentos que julga relevantes, dentro da área de atuação da especialidade. Pelo caráter dinâmico desta pandemia e por se tratar de um agente infeccioso novo, tornam-se necessárias subsequentes atualizações, sempre embasadas no conhecimento científico disponível e respeitando as determinações governamentais.

Nesse momento, devido ao grande volume de consultas e dúvidas que temos recebido, por diversas vias de comunicação, especialmente sobre a realização de exercícios físicos ao ar livre, em localidades onde se decreta quarentena, por legislação governamental (situação específica já abordada, inicialmente, em nossa recente Nota, emitida em 22/03/2020), consideramos oportuno ressaltar:

– Numa quarentena decretada pelo poder executivo, de qualquer âmbito (federal, estadual ou municipal), determinações de restrição de mobilidade social que, eventualmente, já existiam, são frequentemente ampliadas e se tornam mais rígidas.

– Neste caso específico, o isolamento social, resumido por expressões comumente utilizadas, como “Fique em casa”, vem acompanhado das exceções previstas na lei promulgada, normalmente para serviços e atividades essenciais, além de situações individuais consideradas de extrema necessidade. Exemplo recente disso é a quarentena vigente no estado de São Paulo, a partir de 24/03, que concentra a maior parte dos casos de coronavírus do país, e onde o governador, em entrevista coletiva, no início da tarde de 23/03, esclareceu que a restrição atingia inclusive a realização de exercícios ao ar livre, até porque não fazia parte das exceções previstas em lei.

Por isso, recomendamos que as pessoas, residentes em localidades onde situações de decretação de quarentena estejam em vigor, fiquem atentas ao teor das restrições previstas em lei e, em caso de dúvida, consultem os órgãos governamentais competentes, para verificarem se estão dentro da legalidade na realização de sua atividade externa. Em caso de proibição, considerar a opção de execução dos exercícios físicos em ambiente domiciliar, conforme expressado em nossa Nota anterior, na tentativa de se manterem ativas, respeitando possíveis contraindicações e particularidades.

Demais Notas e Informes relacionados ao coronavírus, anteriormente publicados pela SBMEE, podem ser encontrados nas seguintes mídias:

– Site: www.medicinadoesporte.org.br

– Instagram: @sbmee

– Facebook: sociedadebrasileiramedicinaexercicioesporte

Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte ⁣

Presidente: Dr. Marcelo Bichels Leitão ⁣@dr_marceloleitao

Presidente Eleito: Dr. Marcos Henrique Laraya ⁣

Participaram da elaboração deste documento: Dr. Daniel Arkader Kopiler, Dr. José Kawazoe Lazzoli, Dr. Fernando Carmelo Torres, Dr. Marcos Henrique Laraya e Dr. Marcelo Bichels Leitão.⁣

Acesse www.ijo.med.br⁣
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Diretor Técnico Médico⁣⁣⁣⁣
DR LUCIO S R ERNLUND | CRM 13519 |⁣⁣⁣⁣
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Homenagem aos Profissionais da Saúde

Enquanto muitos podem ficar em casa…
Profissionais da Saúde estão na linha de frente desempenhando lindamente a missão de salvar vidas!

👩🏻‍⚕👨🏻‍⚕ Parabéns aos guardiões da saúde!

Juntos, iremos minimizar os efeitos desta pandemia!⁣
#FIQUEEMCASA

NOTA OFICIAL SBMEE – COVID_19

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Domingo |22/03/2020 | foi divulgada a Nota Oficial da SBMEE sobre os cuidados com a prática de exercícios físicos durante a quarentena! Fique atento ao aviso:

A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte se posiciona, perante as autoridades competentes e órgãos de imprensa que, nos locais do território brasileiro onde foi orientada a quarentena, os exercícios físicos não devem ser realizados ao ar livre ou em academias e similares, mesmo as localizadas em condomínios fechados, cumprindo a orientação para que fiquem em casa.

Cabe ressaltar que a manutenção da atividade física é muito importante, com o exercício devendo ser adaptado para realização na própria residência, de acordo com a faixa etária, estado físico e disponibilidade.

Orientações adicionais podem ser encontradas nos Informes anteriormente publicados pela SBMEE:

– Site: www.medicinadoesporte.org.br
– Instagram: @sbmee
– Facebook: sociedadebrasileiramedicinaexercicioesporte

Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte
Presidente: Dr. Marcelo Bichels Leitão
Presidente Eleito: Dr. Marcos Henrique Laraya
Participaram da elaboração deste documento: Dr. Daniel Arkader Kopiler, Dr. José Kawazoe Lazzoli, Dr. Fernando Carmelo Torres, Dr. Marcos Henrique Laraya e Dr. Marcelo Bichels Leitão.

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